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STF decide enquadrar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

STF

Decisão permite que político condenado cumpra pena de prisão e ainda perca direitos políticos e sofra multas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, sexta-feira (6/2) maioria para autorizar que um mesmo caso de caixa dois eleitoral possa gerar punições simultâneas na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. A decisão, que endurece o combate a crimes eleitorais em ano de eleições municipais, permite que políticos condenados acumulem sanções penais, eleitorais e cíveis. O julgamento, realizado no plenário virtual, teve os votos de nove dos dez ministros acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes. A tese aprovada afasta definitivamente a ideia de que a atuação de um ramo da Justiça (Eleitoral) impediria a responsabilização em outro (Comum), no caso por improbidade administrativa. Na prática, a decisão amplia significativamente o alcance e a severidade das punições. O caixa dois, crime previsto no Código Eleitoral que consiste em omitir ou esconder gastos e receitas de campanha, passará a ter consequências em três frentes:

  • Na Justiça Eleitoral: Pena de um a cinco anos de prisão, além de multa.
  • Na Justiça Comum (Improbidade): Sanções cíveis como perda de direitos políticos, pagamento de multas pesadas e proibição de contratar com o poder público.

Com o novo entendimento, um agente político condenado poderá responder a processos nas duas esferas e sofrer o somatório de todas essas penalidades. Para a maioria dos ministros, a medida reforça o caráter repressivo do Estado contra as irregularidades no financiamento de campanhas.

Ressalvas e Consolidação

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma salvaguarda: se a Justiça Eleitoral concluir pela inexistência do crime de caixa dois, essa decisão deverá repercutir automaticamente, impedindo a punição na esfera administrativa por improbidade. O único ponto de ponderação veio do ministro Gilmar Mendes, que alertou que a relação entre as decisões das duas Justiças ainda é objeto de outro processo em tramitação no STF, o que poderia levar a ajustes futuros. Apesar da observação, ele votou com a maioria. Com a formação da maioria, o Supremo consolida um entendimento mais rigoroso e abrangente sobre o tema, ampliando os riscos jurídicos para candidatos, partidos e demais agentes públicos que adotarem práticas ilegais de financiamento eleitoral. A decisão vale a partir de agora e servirá de diretriz para todos os tribunais do país.

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