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BYD processa site jornalístico no Brasil

Vice-presidente sênior da BYD no País, Alexandre Baldy está envolvido em ação contra site de notícias Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

A juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia (GO) determina suspensão temporária de reportagem

A BYD do Brasil e seu vice-presidente no País, Alexandre Baldy, acionaram a Justiça contra o portal AutoPapo e o repórter Marcelo Ramos em razão de uma matéria publicada pelo site em dezembro de 2025. O Jornal do Carro obteve acesso aos dados do processo. A juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia (GO), optou por não pedir a exclusão do texto do site por considerar que isso configuraria censura prévia. Por outro lado, a magistrada determinou a suspensão temporária do acesso público à matéria. A BYD foi procurada pela reportagem do Jornal do Carro, mas até o momento da publicação desta matéria não emitiu posicionamento público sobre o caso. O espaço segue aberto caso a montadora de origem chinesa queira se manifestar.

AutoPapo considera ação tentativa de censura, BYD não se manifesta
Estudo da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) indica que a maioria das decisões judiciais são favoráveis à liberdade de imprensa. Mas a decisão na ação da BYD conta o AutoPapo reacende a discussão sobre os limites da crítica jornalística e o risco de que a judicialização se torne instrumento de intimidação. O Autopapo defende que a ação da BYD é uma tentativa de controlar o trabalho jornalístico. “A minha história é pautada pela defesa do consumidor. Matérias publicadas por mim já paralisaram vendas de carros novos e, mesmo assim, nunca sofri qualquer tentativa de censura e intimidação como essa”, salienta Boris Feldman, jornalista, engenheiro e publisher do AutoPapo.

O que a BYD alega ao processar um repórter e um site jornalístico
A ação movida pela BYD e por Baldy contra Ramos e AutoPapo pede reparação por danos morais, além de obrigação de suspender temporariamente o acesso público à matéria, com pedido de tutela de urgência. Os autores alegam que foram vítimas do ato ilícito na reportagem intitulada “VP brasileiro da BYD renega origem chinesa da marca”. Segundo a petição, o texto teria extrapolado os limites da liberdade de imprensa ao atribuir, sem base factual, postura preconceituosa e discriminatória em relação à origem chinesa da montadora. De acordo com a ação, a associação da imagem do executivo e da empresa a condutas consideradas socialmente reprováveis “teria causado danos à honra e à reputação dos autores no Brasil e no exterior”. A BYD afirma que buscou solução extrajudicial, solicitando retratação e remoção do conteúdo, mas teve o pedido negado — o que foi confirmado por AutoPapo ao JC. Ao analisar o pedido, a juíza destacou que o caso envolve “uma colisão entre a liberdade de imprensa e o direito à honra e à imagem”, ambos protegidos pela Constituição Federal. A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a liberdade de imprensa é garantida, mas acompanhada de responsabilidade, sendo vedada censura prévia.

Juíza entende que reportagem não tem informações comprovadamente mentirosas
Na avaliação da juíza, a reportagem se baseia em declaração efetivamente prestada por Alexandre Baldy em material oficial da própria BYD. Além disso, os fatos mencionados, como a origem chinesa da empresa e sua fundação em 2003, são verdadeiros. Já as expressões questionadas por montadora e executivo, como “claro tom preconceituoso” e “forma grosseira”, foram classificadas pela magistrada como opiniões críticas, e não como afirmações factuais falsas. A decisão ressalta que os próprios autores reconhecem que se tratam de juízos subjetivos. Para a magistrada, não há, neste momento, demonstração inequívoca de que a matéria contenha informações mentirosas, o que afasta a concessão de uma tutela mais ampla. Ainda assim, ela entendeu que a manutenção integral da reportagem durante a tramitação do processo poderia perpetuar eventual dano à honra dos autores. Por outro lado, a exclusão definitiva do conteúdo foi considerada medida excessiva e incompatível com a vedação à censura prévia. Diante disso, a juíza determinou a suspensão cautelar e temporária do acesso público à reportagem, sem edição ou modificação do conteúdo. O material deverá ser preservado em seu formato original, arquivado, para eventual utilização no processo ou republicação futura, caso não fique comprovado excesso jornalístico. Além disso, foi designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). As partes foram advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá resultar em multa.

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