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Perda total! O que fazer para dar baixa no veículo quando ele não puder mais circular?

Fazer esse procedimento evita problemas futuros, como a emissão de multas ou cobranças de IPVA

Os condutores tocantinenses que tenham se envolvido em acidentes de trânsito ou qualquer outra circunstância que tenha levado o veículo a perda total, cujas condições não permitam mais a circulação dos automóveis nas vias, devem realizar o processo de baixa de veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). O procedimento de baixa de veículo, que funciona como um atestado de óbito do automóvel, é importante pois evita que o proprietário receba débitos futuros, como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e licenciamento. Dados do Detran/TO mostram que em 2024, em torno de 2.595 veículos foram dados baixa, não tendo mais condições de circularem pelas vias. Para a baixa do veículo, os proprietários ou responsáveis têm dois caminhos:

1º Caminho

O primeiro deles é o usuário se dirigir até o Detran/TO e pedir o Termo de Responsabilidade Civil e Criminal para a baixa do veículo, com assinatura sendo reconhecida em cartório. Para este procedimento é necessário que o veículo a qual o proprietário dê baixa siga resolução nº 967/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual estabelece que o automóvel não tenha pego documento no órgão por pelo menos 10 anos, tenha sido fabricado há pelo menos 25 anos, não tenha alienação, restrição administrativa e o IPVA e licenciamento do veículo do ano vigente esteja pago. Logo após a autenticação da assinatura, condutor retorna ao Detran/TO com cópias dos documentos pessoais, do veículo e comprovante de endereço para finalizar o processo, sendo cobrado uma taxa de R$ 65,00.

2º Caminho

O segundo caminho é o proprietário do veículo realizar uma perícia técnica da Polícia Civil (PC) que tem o custo de R$ 265,00. Para este processo, o veículo não pode ter alienação e nem impedimento judicial. Em caso de acidente, o Boletim de Ocorrência por Acidente de Trânsito feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode substituir o laudo pericial. Após a perícia ou o registro do B.O., o proprietário deve recortar o chassi e recolher a placa do veículo. Depois deste passo, ele deve quitar todos os débitos (IPVA e licenciamento) do ano vigente do veículo a qual desejar dar baixa. Com cópias dos documentos pessoais e comprovante de endereço, o interessado deve ir ao Detran/TO para finalizar o processo no valor de R$ 65,00.

Veículos Financiados

Em caso de veículos financiados, o órgão informa que a baixa só pode ser feita após a quitação do financiamento.

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