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Governo prorroga prazo para adesão ao Quita Procon Goiás até 17 de abril

Adesão ao Programa Quita Procon Goiás pode ser feito presencial na sede do órgão de defesa do consumidor ou pela internet – Fotos: Procon Goiás / Governo de Goiás

Iniciativa possibilita a regularização de débitos de empresas e fornecedores decorrentes de multas administrativas

O Governo de Goiás, por meio do Procon Goiás, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Economia, estendeu até dia 17 de abril, o prazo para adesão ao Quita Procon Goiás. O programa possibilita a regularização de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor a empresas e fornecedores. Instituído pela Lei nº 23.854/2025, o Quita Procon Goiás permite a quitação de créditos não tributários com condições especiais. Entre os principais benefícios do programa estão a redução de 40% sobre o valor principal da dívida para pagamentos à vista, desconto de 100% sem juros, multas e atualização monetária, além da possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, em alguns casos. Segundo o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, a prorrogação do prazo do programa amplia a oportunidade para que empresas e fornecedores regularizem pendências junto ao Estado. “O Quita Procon Goiás oferece condições facilitadas, com descontos e opções de parcelamento que tornam a quitação mais acessível. Além de beneficiar os participantes, a iniciativa contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado e seguro, possibilitando que muitas empresas reorganizem sua situação e sigam suas atividades com mais tranquilidade”, destaca.

Como aderir

Os interessados em aderir ao Quita Procon Goiás devem formalizar o termo de adesão até o dia 17 de abril. O atendimento é realizado de forma presencial e virtual. Na PGE, para os casos de processos inscritos em dívida ativa, e no Procon Goiás para as demais ações. Estão aptos a participar do programa, fornecedores com débitos inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, desde que a decisão administrativa de primeira instância tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2024.  Não poderão ser contemplados pelo programa os processos que já receberam benefícios de descontos por meio de TACs ou outras negociações. Os canais de atendimento do Procon Goiás são o e-mail quita.procon@goias.gov.br ou o telefone (62) 3201.7128. Para os processos inscritos em dívida ativa, o canal de atendimento da PGE é o e-mail quitaprocon.gda@pge.go.gov.br. Demais informações sobre o Quita Procon podem ser obtidas pelo site goias.gov.br/procon/quita-procon-goias/

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