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O projeto acrescenta dois dispositivos à lei de 2006: O primeiro diz que, se for constatada a falsidade dolosa (com intenção) da denúncia que gerou a aplicação de medidas protetivas de urgência, o fato deverá ser comunicado pelo juízo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime
A deputada bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto para punir mulheres que fizerem denúncia falsa de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, afirmando que o objetivo é evitar causar “sérios prejuízos a pessoas inocentes” e o risco de banalização do mecanismo de proteção contra agressores. O projeto acrescenta dois dispositivos à lei de 2006: O primeiro diz que, se for constatada a falsidade dolosa (com intenção) da denúncia que gerou a aplicação de medidas protetivas de urgência, o fato deverá ser comunicado pelo juízo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Além disso, se for verificado que a acusação é claramente infundada “com o objetivo de obter vantagem, prejudicar a parte acusada ou influenciar decisão de litígio familiar, em especial com reflexos patrimoniais ou em relação aos filhos”, a parte denunciante poderá responder civilmente por danos morais e materiais. Na justificativa, Zanatta cita o julgamento no qual a atriz Amber Heard foi condenada por difamar o ex-marido Johnny Depp, a quem acusava de violência doméstica. “Esse episódio demonstra a gravidade dos efeitos resultantes de falsas imputações de violência: danos à reputação, danos morais, repercussão midiática e consequências pessoais irreversíveis, mesmo após decisões judiciais favoráveis ao acusado”, escreve a deputada. Ela afirma que a Lei Maria da Penha criou mecanismos para evitar, punir e coibir a agressão, estabelecendo medidas protetivas de urgência para afastar o agressor do lar, além da criação de juizados especializados. Segundo Zanatta, a proposta não enfraquece a proteção às mulheres, mas “fortalece o sistema ao prevenir abusos e preservar sua credibilidade institucional”. “A responsabilização genérica nem sempre reflete a complexidade da causa, a assimetria entre as partes e o risco de banalização das denúncias”, indica a parlamentar. A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres de violência doméstica e familiar no Brasil, abrangendo diferentes tipos de violência: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. A norma recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de feminicídio por parte do marido. A criação da lei foi influenciada pelo caso dela e pela pressão de movimentos sociais e organizações feministas. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres.