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Eleições 2026: prazo para tirar ou regularizar título termina em 30 dias

26/02/2026. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia – DF. Apresentação da urna de votação eletrônica na Rodoviária do Plano Piloto – Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press

Cadastro eleitoral será fechado 150 dias antes do primeiro turno; quem estiver irregular pode enfrentar restrições além de não votar

A partir desta segunda-feira (6/4), eleitoras e eleitores têm até 30 dias para tirar o título, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral. O prazo vai até 6 de maio e segue o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para quem pretende participar das Eleições 2026. Depois dessa data, o cadastro eleitoral será fechado para novas solicitações relacionadas ao pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. A medida cumpre a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes da votação. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas a partir de 18 anos.

O voto

Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Estrangeiros e cidadãos em cumprimento do serviço militar obrigatório não podem se alistar. Para emitir o título, é necessário apresentar documento oficial com foto, como RG, carteira de trabalho ou passaporte, comprovante de residência recente e, no caso de homens que completam 19 anos no ano do alistamento, comprovante de quitação do serviço militar. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Mesmo para quem inicia o processo on-line, a coleta biométrica deve ser realizada de forma presencial, o que exige atenção aos prazos. No caso do primeiro título, a recomendação é fazer o requerimento pela internet o quanto antes, para garantir tempo hábil de comparecer ao cartório e concluir o atendimento até 6 de maio. A legislação também permite o alistamento a partir dos 15 anos. Nesses casos, o documento é emitido, mas o voto só será permitido (de forma facultativa) se o jovem tiver completado 16 anos até o dia da eleição.

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