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Entra em vigor nesta segunda (1º/9) a tabela da Fipe para cálculo do ITCD em Goiás

Tabela contempla imóveis urbanos e rurais nos 246 municípios goianos; Consulta pode ser feita por CEP e logradouro

A partir desta segunda-feira (1º/9), entra em vigor a nova tabela da Fipe que será utilizada no cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em Goiás. O modelo adota valores médios de mercado, elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, como base para imóveis urbanos e rurais nos 246 municípios goianos. A iniciativa traz mais padronização e transparência ao processo de avaliação de imóveis sujeitos à incidência do imposto, que continua com alíquota inalterada, variando entre 2% e 8%, conforme o valor da base de cálculo. A tabela poderá ser atualizada pela Receita Estadual sempre que necessário, ou a cada três meses, de acordo com eventuais variações no mercado imobiliário. A tabela contempla diversos tipos de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais (horizontais e verticais) e garagens, tanto residenciais quanto comerciais. Para consultar os valores de referência, o contribuinte deve entrar no link https://goias.gov.br/economia/tabela-fipe/ e informar o CEP do endereço. 

O subsecretário da Receita, Wayser Luiz Pereira, destaca que a tabela traz “transparência e impessoalidade” às doações e inventários, já que o valor do imóvel não será mais definido pelo Estado, mas sim com base em estudo técnico. A publicação conta com mais de 1.200 páginas, organizadas por CEP e logradouro, o que facilita a consulta por parte dos contribuintes.

No caso dos imóveis rurais, os valores foram definidos com base em diversos fatores: área total da propriedade, tipo de atividade econômica (pecuária ou agricultura), tipo de acesso, distância até o centro urbano mais próximo e as benfeitorias existentes. A média foi calculada a partir dessas variáveis, considerando 18 regiões do Estado.

Essa metodologia já é adotada em outros Estados. O modelo é semelhante ao da tabela Fipe aplicada ao IPVA, com a diferença de que, no caso dos veículos, os valores têm validade anual e entram em vigor no mês de janeiro.

_Foto: Cristiano Borges_

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