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Ibaneis falta a CPMI do crime organizado

O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB)

Ibaneis Rocha (MDB) foi convocado dia 31/3 por meio de requerimento do relator da CPMI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), mas recebeu do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para não comparecer à reunião. A decisão foi publicada na última quinta-feira. O ex-governador falaria sobre as negociações do banco estatal do Distrito Federal, o BRB, para a compra do Banco Master. O negócio foi impedido pelo Banco Central que, em seguida, liquidou o Master e encaminhou as suspeitas de fraudes no sistema financeiro à Polícia Federal. Na abertura dos trabalhos, o presidente da CPMI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a forma como o STF vem se manifestando com relação aos trabalhos da CPMI. “Todos somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual. Só que, no Brasil, uns são mais iguais que outros”, ciritcou o Senador.Quando é para agir de forma contundente contra pobre e preto, vale tudo. As leis funcionam, o Código de Processo Penal funciona, o Código Penal funciona, a Lei de Execução Penal funciona. Às vezes, no pobre, nem à segunda instância vai. É transitado e julgado em primeira instância. Agora, quando a gente tenta fazer a apuração de qualquer conduta que envolva crimes de colarinho branco, crimes de sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes de sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, crimes envolvendo agentes políticos, crimes envolvendo outros agentes de outros poderes, temos decisões” ressaltou.

Decisão judicial
Em sua fala, Contarato citou que vai se “curvar” à decisão judicial, “porque decisão judicial não se discute, se cumpre”, mas que a advocacia do Senado está recorrendo de todas as decisões que, na avaliação dele, vêm inviabilizando os trabalhos da comissão. “É essa a palavra que a população tem que saber”. A população tem que entender que a CPMI está tentando, e tentando com toda a isenção e responsabilidade, tanto da parte do relator quanto da minha parte, enquanto presidente, que a gente apure. Ninguém está acima da lei – disse, ao avaliar as decisões judiciais como “não razoáveis”. A gente aprova, numa CPMI, oitiva de testemunha e o Supremo vem e fala que a testemunha não é obrigada a comparecer. Convocação? Não é obrigada a comparecer. Transferência de sigilo? Não é obrigado. Ora, então não quer que se apure? Por que não quer que se apure? Isso que tem que ser questionado. Quem nada deve, nada teme”, concluiu o senador Fabiano Contarato (PT-ES)

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