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Lula veta mudança na Lei da Ficha Limpa que beneficiava Arruda, Garotinho e Cunha

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que alterava a Lei da Ficha Limpa e, na prática, reduzia o tempo de inelegibilidade. A informação foi publicada pelo Metrópoles e confirmada pela Secretaria de Comunicação Social do Palácio do Planalto por meio de nota enviada ao portal original da notícia, a coluna Grande Angular do Metrópoles. A proposta aprovada pelos parlamentares no início de setembro unificava em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de concorrer. Pelo texto, dispositivos de retroatividade poderiam alcançar condenações passadas, o que abriria espaço para beneficiar nomes como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (RJ), além do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Segundo a assessoria presidencial, Lula vetou justamente os pontos que tratavam da aplicação retroativa e imediata das mudanças.

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou literalmente:

“Foram vetados os seguintes dispositivos: • Art. 2º, na parte que propunha a alteração do inciso d, do inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90 (que alterava o prazo inicial para a contagem e os critérios configuradores da inelegibilidade decorrente de representação eleitoral por abuso de poder econômico ou político); • Art. 2º que acresce os §4º-F, §6º, §9º e Art. 26-E (dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova Lei para fatos e condenações pretéritas ou processos já transitados em julgados). Os vetos buscam garantir o respeito a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal (vide Repercussão Geral – Tema 1199)

O que estava em jogo

Os dispositivos barrados previam a recontagem de prazos e critérios de inelegibilidade, inclusive para casos já alcançados por decisão definitiva, alterando o marco inicial e permitindo revisão de punições. Com o veto, permanece a proteção à coisa julgada e a vedação de retroatividade em prejuízo da segurança jurídica, conforme a justificativa do governo ancorada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 da Repercussão Geral).

Quem poderia ser beneficiado

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional era apontada como potencialmente benéfica a condenados por abuso de poder político ou econômico e outras hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa. Entre os nomes citados estão os ex-governadores José Roberto Arruda e Anthony Garotinho, além do ex-deputado Eduardo Cunha. O alcance efetivo da mudança, contudo, dependia da aplicação retroativa — justamente o ponto que foi vetado pelo presidente da República.

Próximos passos

Como se trata de veto presidencial, o tema retorna ao Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores. Até lá, seguem vigentes as regras atuais da Lei Complementar nº 64/90, sem a retroatividade prevista na proposta aprovada pelos parlamentares.

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