Adesão ao programa Negocie Já é feita totalmente on-line pelo site da Secretaria de Economia – Fotos: Secretaria de Economia
Contribuintes podem parcelar ou quitar à vista dívidas com o Estado com redução de juros e multas. O prazo termina em 31 de julho
O Governo de Goiás anuncia que a partir desta segunda-feira (2/2) os contribuintes podem negociar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) por meio da segunda edição do programa Negocie Já, que oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas com fato gerador até 31 de março de 2025. O programa permite descontos de até 99% nos juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho, prazo final de vigência da iniciativa, instituída pela Lei nº 23.983/2025. A adesão é realizada de forma totalmente on-line. Por meio do sistema, o contribuinte pode consultar os autos de infração incluídos na negociação, simular descontos e escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelada, utilizando apenas o número da inscrição. O acesso é feito pelo endereço: https://goias.gov.br/negocieja. Após a simulação, basta emitir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento. A adesão ao programa é considerada na data do pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista.
Descontos e Vantagens
O programa oferece aos contribuintes de ICMS descontos nas multas, inclusive a de caráter moratório, e nos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito. Os descontos variam de 99% para pagamento à vista, e de 40% a 90%, no parcelamento. O prazo máximo de pagamento será até 120 parcelas. Quando o crédito tributário de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, o valor das multas e dos juros de mora será reduzido em 90% no pagamento à vista ou, na hipótese de pagamento parcelado, de 30% a 80%. Para contribuintes de IPVA e de ITCD o percentual de desconto é de 99% no pagamento à vista. Já no caso de pagamento parcelado, o redutor varia de 50% a 90%, sendo inversamente proporcional ao prazo de pagamento, de até 60 parcelas. O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$ 300,00 para o ICMS. Compete à Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria coordenar e executar o programa. As Delegacias Regionais de Fiscalização da Pasta poderão orientar os contribuintes com dificuldades de acesso à PDP.


