Produção: poptvnewsbr
Decisão da Justiça Eleitoral do Tocantins sobre IA e deepfake projeta debate eleitoral tocantinense para além do estado
Decisão liminar da Justiça Eleitoral do Tocantins, obtida em representação ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania, projetou o debate eleitoral tocantinense para além do estado ao ser analisada na coluna Democracia Digital, da BandNews do Rio Grande do Sul, conduzida por Francieli Campos, advogada especialista em inteligência artificial pela Universidad de Salamanca. A representação foi subscrita pelo escritório Solano Donato Advogados, que tem como sócios Solano Donato e Aline Ranielle, e resultou em decisão que determinou a remoção de conteúdos, a suspensão de perfil no Instagram e a interrupção de impulsionamento irregular envolvendo publicações contra o pré-candidato ao Governo do Tocantins, deputado federal Vicentinho Júnior (PSDB).

Na análise veiculada pela BandNews, Francieli Campos destacou que o caso envolve temas centrais para o processo eleitoral de 2026, como o uso de inteligência artificial, deepfake, impulsionamento pago por pessoa natural, propaganda negativa e incitação à violência em ambiente digital. A colunista explicou que, mesmo antes do período oficial de campanha, a pré-campanha já está sujeita a limites legais, especialmente quando ferramentas digitais são utilizadas para ampliar o alcance de conteúdo eleitoral irregular. Durante a coluna, o caso foi apresentado como exemplo concreto da atuação da Justiça Eleitoral diante do uso irregular de inteligência artificial nas disputas políticas. Francieli Campos afirmou que a situação reuniu “uma cesta de ilegalidades”, ao envolver deepfake, impulsionamento irregular, conteúdo negativo e publicação com incitação à violência, o que resultou na ordem judicial de remoção das postagens e suspensão do perfil. Para o escritório Solano Donato Advogados, a repercussão nacional confirma a relevância do precedente para o enfrentamento de práticas digitais ilícitas ainda na fase de pré-campanha. O caso evidencia que a liberdade de expressão não autoriza manipulação artificial de imagem, disseminação patrocinada de ataques nem uso de perfis para desinformação, ofensa e violência política. A decisão foi proferida em caráter liminar e a representação seguirá em tramitação perante a Justiça Eleitoral.
CONFIRA: https://www.youtube.com/watch?v=_GBr-NhAw6I&t=3499s


